Diferença entre guarda compartilhada e da guarda alternada
Temos muitos autores que entendem que um esquema onde a criança permaneça dois dias da semana, por exemplo, na companhia de um dos seus genitores configuraria numa terceira guarda, a Guarda ALTERNADA.
Na Guarda ALTERNADA, normalmente a criança permanece um período muito maior com cada genitor, muitas vezes por meses. Esta modalidade de guarda não é a mais adequada (quando os pais vivem perto), se levarmos em conta que esta ausência prolongada desfavorece o convívio familiar devido ao afastamento de cada genitor por longos períodos. Esta guarda ALTERNADA é muito parecida com a Guarda UNILATERAL, porque a criança terá sua convivência cotidiana com apenas um genitor e será educada por apenas um dos genitores (as decisões não são conjuntas), alternando esta situação após o decurso do tempo (normalmente um ano, um semestre).
Não concordamos com este entendimento. Entendemos que na Guarda Compartilhada o convívio da criança é muito mais intenso com cada genitor, já que, ela pode passar alguns dias com a mãe, depois com o pai e ir mantendo este ritmo de curtos períodos de ausência com ambos os genitores. Esta modalidade de guarda é a que mais favorece o convívio familiar. A pequena alternância de convivência, própria da guarda compartilhada, não se assemelha a esta guarda alternada.
No Brasil encontramos vários conceitos para guarda compartilhada. Para alguns é a divisão, entre os pais separados, dos direitos e deveres em relação ao filho, proporcionando que as principais decisões sejam tomadas sempre em conjunto pelos genitores, mesmo estando os pais separados. Para outros é a possibilidade de se estabelecer, ainda, entre os pais, um esquema de convivência satisfatório da criança com ambos.
Isto não significa necessariamente que a criança passe metade da semana com um ou com outro genitor. Cada família deverá encontrar um esquema onde será proporcionado a criança a manutenção dos laços parentais e uma convivência cotidiana com os dois genitores, imprescindível para a formação desta criança.
Estudos psicológicos e sociais concluem que a criança necessita, para ter uma saudável formação, ter uma contato que lhe proporcione situações da vida cotidiana com os dois genitores, o que não é conseguido com a tradicional tendência de ser atribuído a um dos genitores a companhia do filho somente em finais de semanas alternados.
Concluindo, o que chamam de guarda compartilhada é a possibilidade dos dois genitores permanecerem unidos nas principais decisões da vida do filho, mantendo, ainda, uma convivência cotidiana com a criança, diferente dos finais de semanas alternados.
Deixando claro que os pais romperam uma relação conjugal mas quanto aos filhos nada mudou, nada foi rompido e devemos a todo custo manter os laços parentais da criança com os dois genitores.
A criança precisa ter uma convivência estreita com os dois genitores para ter um desenvolvimento saudável, e esta ampla convivência deve ser regulada com a guarda compartilhada ou com a regulamentação de visitas, ou seja, em qualquer modalidade de guarda compartilhada é possível resguardar uma convivência ampla da criança com os dois genitores.
A questão da pensão alimentícia não será mudada com a adoção da guarda compartilhada, ou se mudar alguma coisa será muito pouco. Nossa legislação determina que os dois genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos menores, na proporção de seus rendimentos e deverá ser da mesma maneira, quando da adoção desta modalidade de guarda.
Com isto, aquele genitor que detém rendimentos mensais maiores, deve contribuir com uma valor maior para o sustento do filho deixando sempre claro que a adoção desta guarda compartilhada NÃO TEM O CONDÃO DE DIMINUIR O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Muitos questionam se a criança terá uma ou duas residencias com a guarda compartilhada. Esta questão não é importante.
A criança precisa ter vínculos com os dois genitores e não com a casa onde reside. Hoje não é incomum que uma criança permaneça no período da manhã em sua residência, na companhia de empregada, a tarde na escola, no final da tarde com a avó e somente a noite retorne para a sua casa, sem que isto seja classificado como prejudicial para a sua formação.
A criança convive em vários ambientes, na companhia de várias pessoas e porque não inserir o ambiente do outro genitor?
Todos aceitam que uma criança seja educada, por exemplo, pela avó materna (para a mãe poder trabalhar) e pela mãe, porque não permitir que o pai possa participar também desta educação? É evidente a necessidade da criança em conviver com os dois genitores e isto não será possível com o esquema de visitas em finais de semanas alternados. É evidente também que a mulher está inserida no mercado de trabalho e os filhos permanecem sob os cuidados e educação de varias pessoas, em decorrência disto.
Assim, afirmar que a criança precisa ter um lar ou uma residencial fixa e excluir da criança a possibilidade de convivência com os dois genitores, nos parece uma noção preconceituosa e desprovido de qualquer base cientifica. O que temos são estudos informando que a criança precisa ter uma convivência satisfatória com os dois genitores e a sua vinculação deve ser com os pais e não com a sua residência.
A criança precisa ter vínculos com os dois genitores e não com a casa onde reside. Hoje não é incomum que uma criança permaneça no período da manhã em sua residência, na companhia de empregada, a tarde na escola, no final da tarde com a avó e somente a noite retorne para a sua casa, sem que isto seja classificado como prejudicial para a sua formação.
A criança convive em vários ambientes, na companhia de várias pessoas e porque não inserir o ambiente do outro genitor?
Todos aceitam que uma criança seja educada, por exemplo, pela avó materna (para a mãe poder trabalhar) e pela mãe, porque não permitir que o pai possa participar também desta educação? É evidente a necessidade da criança em conviver com os dois genitores e isto não será possível com o esquema de visitas em finais de semanas alternados. É evidente também que a mulher está inserida no mercado de trabalho e os filhos permanecem sob os cuidados e educação de varias pessoas, em decorrência disto.
Assim, afirmar que a criança precisa ter um lar ou uma residencial fixa e excluir da criança a possibilidade de convivência com os dois genitores, nos parece uma noção preconceituosa e desprovido de qualquer base cientifica. O que temos são estudos informando que a criança precisa ter uma convivência satisfatória com os dois genitores e a sua vinculação deve ser com os pais e não com a sua residência.
Passo por um problema semelhante a muito tempo, então resolvi trazer esta questão a vocês que é tão complicada.
beijinhos.